Continuando a Serie de Reportagens sobre o Seguro Desemprego ,essa semana estaremos explicando como você pode estar solicitando o Beneficio.
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do
empregador o formulário próprio “Requerimento do
Seguro-Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de
entrega munido dos seguintes documentos:
- Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias – verde e
marrom); - Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas
que o requerente possuir); - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente
quitado; - Documentos de Identificação – carteira de identidade ou certidão
de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da
identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação
(modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou
certificado de reservista; - 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no
TRCT, campo “Maior Remuneração”; e, - Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou
extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou
documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia /
Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará
ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento
do Seguro-Desemprego no sistema.
Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados
os seguintes procedimentos:
PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o
requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para
conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.
TRIAGEM: O requerimento é submetido a
diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei
4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.
PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação
do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação
dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na
condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de
segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na
concessão do benefício.
Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de
vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.