• Seleciona, requisita, recebe, armazena, dispensa e controla os medicamentos (tanto os controlados por lei, quanto os antimicrobianos), observando os ensinamentos da farmacoeconomia, farmacovigilância e das boas práticas de armazenamento e dispensação.
• Acompanhamento farmacoterapêutico do paciente internado, realização de conciliação medicamentosa e orientação de cuidados farmacoterapêuticos a pacientes/familiares/responsáveis.
• Planejamento e execução de serviços de distribuição de medicamentos e materiais médicos (distribuição unitarizada, individualizada, rastreabilidade de multidoses e liberação de Kits de procedimento).
• Manter cadastro atualizado com dados técnico- científicos das drogas, fármacos e medicamentos disponíveis na farmácia;
• Proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
• Aplicar os protocolos de vigilância farmacológica de medicamentos, produtos farmacêuticos e correlatos, visando a assegurar o seu uso racionalizado, a sua segurança e a sua eficácia terapêutica;
• Disponibilizar o perfil farmacoterapêutico no acompanhamento sistemático do paciente, mediante preenchimento das fichas farmacoterapêuticas; prestar orientação farmacêutica, com vistas a esclarecer ao paciente a relação benefício e risco, a conservação e a utilização de fármacos e medicamentos inerentes à terapia, bem como as suas interações medicamentosas e a importância do seu correto manuseio.