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Auxiliar de Inspetor de Alunos III

Auxiliar de Inspetor de Alunos III 1

Compete aos Inspetores de Alunos:
I. Controlar a aplicação de medidas necessárias à observância das normas de segurança e higiene nas oficinas, laboratórios e outros locais de trabalho;
II. Garantir a disciplina de funcionamento da Escola;
III. O controle da frequência diária do pessoal docente;
IV. O controle da saída de docentes e alunos, durante o horário de trabalho escolar;
V. O controle da movimentação dos alunos no recinto da escola, orientando-os quanto às normas de comportamento;
VI. O atendimento aos professores em aula, nas solicitações de material escolar e nos problemas disciplinares ou de assistência aos alunos;
VII. O atendimento aos alunos em caso de enfermidade ou acidente;
VIII. Colaborar na divulgação de avisos e instruções de interesse da administração da escola;
IX. Informar a Direção da Escola e a Orientação Educacional sobre a conduta dos alunos e comunicar ocorrências;
X. Executar outras tarefas, relacionadas com sua área de atuação que lhe forem atribuídas pela administração.

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