Supervisionar, coordenar e orientar tecnicamente as atividades de Segurança do Trabalho, tais como: elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, realização de inspeções de segurança, emissão de Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, visando reduzir as condições de risco à saúde e segurança física dos empregados;
Supervisionar e orientar, a realização das inspeções de rotina ou específicas de Segurança do Trabalho;
Supervisionar a elaboração dos programas exigidos neste trabalho de prevenções de riscos ambientais e análise de riscos operacionais, relatórios e demais documentos exigidos pelo Ministério do Trabalho;
Supervisionar o treinamento de Brigada de Incêndio e CIPA e atividades relacionadas com a segurança no trabalho;
Especificar, controlar e fiscalizar sistemas de proteção coletiva e equipamentos de segurança, inclusive os de proteção individual e os de proteção contra incêndio, assegurando-se sua qualidade e eficiência;
Supervisionar as inspeções e manutenções dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio da Instituição;
Supervisionar e analisar as investigações e comunicações de acidente do trabalho, propondo medidas corretivas;
Atuar, diariamente, junto aos demais setores da Instituição, buscando identificar e reduzir condições inadequadas ao trabalho, propondo medidas que minimizem os riscos de acidentes e melhorem a higiene ocupacional, através de adequação de layout e melhoria de planta física;
Planejar programas de treinamentos específicos, visando a conscientização dos empregados em relação a segurança, para eliminar ou reduzir atitudes inadequadas que causem acidentes;
Planejar e executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, segundo normas técnicas de segurança;
Informar aos trabalhadores, as condições que possam trazer danos a sua integridade e as medidas que eliminam ou atenuam estes riscos e que deverão ser tomadas;
Identificar situações com potencial de causar doenças ocupacionais, participando junto às áreas envolvidas na redefinição da forma de trabalho ou critérios de operação de equipamentos;
Manter cadastro e analisar estatísticas de acidentes do trabalho a fim de propor ações de prevenção e correção;
Monitorar o nível de iluminação em todos os setores do Hospital propondo soluções para corrigir situações impróprias;
Identificar e mapear as situações e condições de insalubridade e periculosidade, de acordo com a legislação vigente, assessorando o Setor Pessoal nos enquadramentos, posto de trabalho, local e cargo;
Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir parecer, laudos técnicos e indicar medidas de controle sobre grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos, tais como: poluentes atmosféricos, ruídos, calor, radiação em geral e pressões anormais, caracterizando as atividades, operações e locais insalubres e perigosos;
Assessorar a área jurídica nos casos de litígios trabalhistas, no âmbito dos riscos ambientais, emitindo laudos técnicos;
Analisar as reformas e consertos, novas instalações e aquisições de equipamentos, emitindo parecer técnico específico, quando solicitado;
Obedecer às normas previstas nas rotinas, estatuto e regulamento da Instituição, bem como legislações vigentes;
Cumprir e fazer cumprir às normas técnicas de biossegurança, da NR 32 e da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)